Logística tributária
Professor : Almir Gomes Valladas Almirg@br-petrobras.com.br
Nome da Disciplina
Cursos de Extensão FunCefet
Sistema tributário Nacional
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Nome da Disciplina
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O Sistema Jurídico Brasileiro e a Hierarquia Das Normas Jurídicas.
Constituição Federal Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias Leis Delegadas Decreto Legislativo Resoluções do Senado ou da Câmara dos Deputados Atos Administrativos Instruções Normativas, Pareceres, Portarias Circulares, Resoluções, etc.
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Sistema Tributário Nacional
Constituição Federal de 1988 (arts 145 ao 162)
Tributo – Código Tributário Nacional – CTN Lei n.º 5.172/66, art.3º e 4º
Definição: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Código Tributário Nacional – CTN – Lei nº 5.172/66 – Art. 3º)
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Sistema Tributário Nacional
Espécies de tributos
Imposto (art. 16 do CTN e art. 145, I, CF/88) Taxa (art. 77 do CTN e art. 145, II, CF/88) Contribuição de Melhoria (art.81 do CTN e art. 145, III, CF/88) Contribuições Especiais ou Parafiscais (art. 195 da CF/88) Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF/88)
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IMPOSTO • É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com uma atividade específica do Estado – esta é a característica que o diferencia dos demais tributos. TAXA • Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA • Só pode ser cobrada para custeio de obras públicas, poderá ser lançada a todos quantos aproveitarem a