Gestão Tributária
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ
LOGÍSTICA E O ISS E ICMS
MAUÁ / SÃO PAULO
2014
1. ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
O ISS ou ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção do ICMS Imposto compreendido em Circulação de Mercadorias) é um tributo municipal, ou seja somente o município pode institui-lo (Art.156, III, da Constituição Federal) tendo como única exceção o Distrito Federal, pois este possui a mesma atribuição dos estados e municípios. Tem como fato gerador a prestação de serviços. Como regra geral, o ISS é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento prestador. O recolhimento somente é feito em outro munícipio onde o serviço foi prestado, em caso de serviços realizados no estabelecimento do cliente (tomador). Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. De acordo com a Lei Complementar Federal, a alíquota máxima do ISS é 5% e a mínima de 2%, sendo a base de calculo o preço do serviço prestado.
A empresa prestadora de serviço deve manter cópia da Lei Municipal de cada município em que presta serviço, com o objetivo de conhecer a legislação específica para a emissão da Nota Fiscal com retenção ou não. Quem que contrata o serviço também deve ficar atenta aos casos em que é obrigatória a retenção do ISS, bem como, também, manter cópia da Lei Municipal em que está estabelecida, a fim de acompanhar a legislação de seu município, pois mesmo que não faça a retenção é obrigada a efetuar o recolhimento do imposto com juros e multas.
1.2. LOGÍSTICA E O ISS
A tributação do ISS ocorre geralmente quando há a terceirização de um serviço na área de logística, sendo devido ao Município onde está sendo prestado o serviço,