Especialização da hipoteca

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1. Qual o momento da especialização de uma hipoteca judicial?
Art. 1.205. O pedido para especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia.
Apesar da pouca incidência de referido procedimento, tem por objetivo especificar o bem imóvel que garantirá uma eventual dívida decorrente da responsabilidade. A hipoteca legal uma das hipóteses de instituir-se a hipoteca (contratual e judicial – CPC, art. 466), está expressa no art. 1.489 do Código Civil e será instituída: I – às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; II – aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior; III – ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; IV – ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; V – ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação. Assim, ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses e sendo necessário ser especificado o bem dentro dos limites da responsabilidade, o instrumento adequado para tanto é o presente, sendo dispensada nos cão dispostos no art. 37 do ECA e art. 1.190 do presente Estatuto.
Tanto o obrigado como qualquer interessado e mesmo o Ministério Público poderão propor a presente demanda, sendo que se a demanda for proposta for proposta por quem é o responsável por instituir a hipoteca, deverão ser citados os beneficiários, já se for proposta pelos beneficiários, será citado o ou os responsáveis. Em qualquer caso o Ministério Público deverá intervir (CPC, arts 81; 82 e 243).
O pedido de especificação da hipoteca legal deverá ser instruído com a

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