Hipoteca Legal
Trabalho de Direito Processual Penal II
Professora: Lorena Braga
Alunas: Izabelle Cardoso – 2208656 Taís Correa – 2208537 Uninéia Dionízio – 2208716
Duque de Caxias
07/04/2015
Hipoteca Legal
A hipoteca legal é o direito real de garantia em virtude do qual um bem imóvel, que continua em poder do devedor assegura ao credor precipuamente o pagamento da dívida. Dispõe o Código Civil em seu artigo 1.489, III, que a lei confere hipoteca ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinquente, para a satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das custas. Se, com os proventos do crime, o criminoso vier a adquirir bens imóveis ou móveis, a providência cautelar a ser tomada é sequestro. Sendo este incabível, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros poderão no juízo penal, requerer a especialização de hipoteca legal sobre os imóveis do réu, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
Em razão de o artigo 134 usar a expressão“indiciado”, quer-nos parecer que a especialização de hipoteca legal pode ser requerida em qualquer fase do processo ou do inquérito.
Pressupostos
Para ser requerida a especialização da hipoteca legal, é preciso a coexistência desses dois pressupostos:
a) Certeza da existência da infração a parte objetiva, isto é, prova inequívoca da materialidade do fato delituoso;
b) Indícios suficientes de autoria.
Oportunidade
A especialização de hipoteca legal pode ser requerida em qualquer fase do processo ou do inquérito.
Autoridade Competente
Se for proposta a ação cível ex delicto, pode o interessado requerer a medida no juízo cível, como pode, também, requerer outras medidas cautelares. Mas, como estamos tratando das medidas precautórias solicitadas no juízo criminal, fácil, pois, afirmar que a competência é do Juiz que estiver à frente do processo-crime.
Legitimidade
A especialização de hipoteca legal pode ser