Parte procedimental da hipoteca legal
No procedimento da hipoteca legal, a especialização, será, a garantia dada através do imóvel, essa entrega como garantia, assim especificando o imóvel, o valor e o quanto é responsável o devedor, isso através do artigo 1.205 do CPC.
Observando o artigo 1.205, juntamente com o artigo 1.210, podemos ver que quando uma parte quiser especializar, terá de ser feita em juízo, onde terá os bens gravados.
“Art. 1.205. O pedido para especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia.”
“Art. 1.210 Não dependerá de intervenção judicial a especialização de hipoteca legal sempre que o interessado, capaz de contratar, a convencionar, por escritura pública, com o responsável.”
Terá o registro hipotecário, logo após apresentar os bens, para especialização, ao oficial de registros, isso registrado em livro específico para registro hipotecário, com sua correspondente ordem numérica, assim realmente surgindo o ônus, pelo tempo que durar a obrigação, mas, por força do artigo 1.498, a especialização deverá ser renovada, isso ao completar 20 anos.
Art. 1.498 Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.
As formas de registro da especialização da hipoteca legal, seria, através do obrigado a prestar a garantia, do interessado a promover inscrição ou através de solicitação dirigida ao Ministério Público, isso através § 1º do art. 1.497 do CC.
Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.
§ 1º O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.
A quem cabe registrar e especializar às hipotecas, sujeitar-se-ão a perdas e danos pela omissão, isso através do artigo