ESPECIALISTA
Processo nº. XXXXX
XXXXXXXX., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em seu desfavor, XXXXXXXXXXX, por seus advogados, abaixo assinado, vem opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos fatos e fundamentos esposados a seguir:
1. DA TEMPESTIVIDADE:
1.1. Prefacialmente, insta consignar que o acórdão foi publicado no dia 16/07/2014, assim nos termos do art. 49 da Lei 9.099/95, o prazo final para interposição dos embargos declaratórios termina no dia 21/07/2014, portanto, é indubitável a tempestividade.
2. DO ATO VERGASTADO
2.1. No presente momento o Embargante busca tão somente, por meio deste instrumento processual, informar sobre a existência de omissão e contradição no acórdão proferido nos autos supracitados, bem como, requerer a reforma do ato fustigado.
2.2. Nesse passo, cumpre mencionar que a contradição denunciada encontra-se no fato de que V. Exa., na parte dispositiva do acórdão mencionou “deixo, condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios”, o que gerou dúvida sobre a condenação.
2.3. Neste diapasão, a omissão do ato judicial em questão encontra-se no fato de que nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95, não houve a fixação do percentual dos honorários advocatícios, o que desde já requer que seja fixado em 20% do valor da causa corrigido, ante todo o trabalho desenvolvido por este causídico.
2.4. Veja-se a posição da jurisprudência sobre caso análogo:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FIXAR O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Os embargos de declaração tem o escopo de sanar decisões judiciais viciadas por omissão, contradição ou obscuridade. II - Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada e fixar os honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), ex vi do art. 20 do CPC. (TJ-MA - ED: 12852009 MA , Relator: NELMA SARNEY