especialista
FULANO DE TAL, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXX, vem, por seu procurador, “ut” instrumento incluso (doc. nº 01), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO PREVIDENCIÁRIA-REVISÃO DE BENEFÍCIO- ART 29 LEI 8.213/91 contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, conforme fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE-INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO
NB N°
DIB
DCB
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Autor não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da presente ação, por isso, necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante declaração em anexo.
FATOS
O Autor é segurado do Instituto Réu, tendo percebido benefício denominado auxílio doença. O autor é pessoa simples, sem conhecimento acadêmico, razão pela qual jamais percebeu que seu benefício foi pago incorretamente, por erro na apuração da RMI.
Contudo, ao receber a Carta do INSS reconhecendo o erro e determinando a revisão no seu benefício, o Autor, não concorda com o pagamento para 2020, ademais tem dúvidas quanto a correção do valor apurado e do benefício após revisão.
Tal fato decorre pelo INSS ter infringindo a parte final do dispositivo em questão, ou seja, não ter calculado o salário-de-benefício pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo quando o segurado possui menos de 144 (cento e quarenta e quadro) contribuições no período básico de cálculo, ou seja, nestas hipóteses o benefício é calculado pela média de todos os salários-de-contribuição e não dos oitenta por cento maiores.
Por tais elementos trazidos à tutela jurisdicional, com vasta comprovação documental anexa, COM CONHECIMENTO EXPRESSO DO INSS, e forte na legislação que rege a matéria,