espaço psicologico
XIX: LIBERALISMO, ROMANTISMO E REGIME DISCIPLINAR
O século XIX pode ser e tem sido caracterizado como o do apogeu do liberalismo e do individualismo como princípios de organização econômica e política(ef.,p.ex Polany,1980) É sabido, também, que no campo das artes e da filosofia o século XIX assistiu ao pleno desabrochar dos movimentos românticos(cf., p.ex., Gusdorf 1982 e 1984). Finalmente desde Foucault (1977) o mesmo século pode ser identificado como o do início de uma sociedade organizada pelo regime disciplinar. Os destinos do liberalismo, do romantismo e das praticas disciplinares foram bastante diversos; no entanto,nenhum deles perdeu de todo a vigência até os nossos dias, em que as transformações porque passaram o os diferentes pesos que foram assumido na cultura contemporânea.
As vicissitudes do liberalismo e individualismo O liberalismo na sua versão original, formulada em suas linhas básicas por John Locke (1632-1704), sustentava a tese dos direitos naturais do indivíduo, ao Estado não cabia intervir a administrar a vida particular de ninguém, mas apenas regular as relações entre indivíduos para que nenhum tivesse seus direitos violados pelos demais. Era fundamental, portanto, preservar os espaços da privacidade contra os abusos eventuais dos próprios poderes públicos, limitar o alcance e a força destes poderes: o monopólio estatal do poder de fazer justiça e punir deveria estar completamente subordinado à função de salvaguarda dos direitos individuais, entre os quais se destacavam os direitos à liberdade e à propriedade. Para manter o Estado nessa condição limitada, convinha separar os poderes ( Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). Decreto que as marcas da disciplina e da doutrina utilitária estão aí presente; então, contudo, confinadas e certas situações-limite que envolvem procedimentos de exclusão. Por exemplo, o governante progressista e civilizado tem direito de exercer o poder