Esferas
ENTRE
Emilia, Natural ---------------------------------, Portador de BI nº --------------------------------emitido em Maputo, válido ---------------------------------, residente na Cidade de Maputo, doravante designada por LOCADOR, na qualidade de proprietária,
E
Elma Ilda de Armando Chale, de nacionalidade Moçambicana, portador de BI Nº 110101474646N, emitido em Maputo aos 15.09.2011, válido até 15.09.2016, doravante designada por LOCATÀRIO, é celebrado o presente contrato de arrendamento nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJECTO
O presente contrato tem por objecto regular os direitos e obrigações resultantes do arrendamento do imóvel para habitação, sito no Bairro -----------------------------------------------------------------------, propriedade do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
INÍCIO E DURAÇÃO
1. O contrato é válido por um periodo de 2 (dois) anos, contando a partir do dia 1 de março de 2013.
2. O contrato prorrogar-se-á automaticamente por período determinado entre as partes passados os 2 (dois) anos.
3. Se o LOCADOR ou a LOCATÒRIO, pretender cancelar o contrato, deverá fazê-lo com 90 dias de pré-aviso, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se-á ao pagamento da comunicação da rescisão, até ao termo do respectivo contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
RENDA
1. O LOCARÀRIO pagará ao LOCADOR pelo gozo temporário do imóvel uma renda de 8.500.00 Mtn (Oito mil e quinhentos meticais). Os pagamentos serão efectuados nos primeiros cinco (5) dias do início de cada mês.
2. O LOCATÀRIO, pagará em adiantamento a renda correspondente aos primeiros dois (2) mêses, como condição indespensável para ocupar o imóvel, no valor de 17.000,00 Mtn (Dezassete mil meticais).
3. O na᷃o cumprimento dos prazos estabelecidos no presente contrato, será com uma multa de cinco (5%) porcento sobre o valor da renda mensal.
CLÁUSULA QUARTA
BENFEITORIAS