Escrituração Contabil
Formalidades Extrínsecas: São as formalidades relacionadas à apresentação ou aparência dos livros, esta formalidade exige por exemplo que os livros, sejam encadernados, que tenham suas folhas numeradas tipograficamente, possuam termo de abertura e de encerramento em que conste entre outras informações a assinatura do responsável, a identificação da empresa e do livro, espécie de livro, número de páginas e número de ordem, etc...
Formalidades intrínsecas: São as formalidades relacionadas à escrituração propriamente dita, segundo as formalidades intrínsecas os livros de escrituração devem obedecer a um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda nacionais, com individualização e clareza, ser escriturado em rigorosa ordem cronológica, não conter, rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem..
Estes quesitos a ser observados, são obrigatórios, porque eles padronizam a escrituração nos livros, trazendo estética e segurança no trabalho profissional.
3. Legislação societária
Está previsto nos artigos1.179 a1.195 do Novo Código Civil Brasileiro, a obrigatoriedade da escrituração contábil nas sociedades empresariais, obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros em documentos hábeis e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Essa mesma lei dispensa da escrituração os pequenos empresários, conforme art. 68 da Lei Complementar 123/06, e considera como pequeno empresário, os mandamentos dos artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/02 (novo código civil) e o empresário individual enquadrado como microempresa que auferir receita bruta anual até R$36.000,00.
No capítulo XV da Lei 6.404/76 existe a determinação de que ao fim de cada exercícios social a diretoria deverá elaborar