Escrituração contábil
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
SÃO PAULO
2º SEMESTRE/2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Projeto de pesquisa apresentado para a Disciplina de Contabilidade do curso de Administração de Empresa do Centro Universitário SENAC/SP .
Profª Liliane Lima.
SÃO PAULO
2º SEMESTRE/2012
SUMÁRIO
1. O QUE É4
2. QUEM ESTÁ OBRIGADO4
3. COMO DEVE SER ELABORADA5
4. QUEM DEVE ELABORAR5
5. LEGISLAÇÃO6
6. PENALIDADES PARA NÃO ELABORAÇÃO7
REFERÊNCIAS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
1. O QUE É
Escrituração contábil é o registro metódico de datas, quantias e origens de cada receita e despesa geradas de uma determinada empresa. É realizada levando em consideração a ordem cronológica de todos os acontecimentos. É a representação gráfica dos fatos contábeis por meio dos efeitos que eles produziram sobre determinado patrimônio, com o objetivo de implementar um controle, fornecendo à pessoas interessadas informações sobre o patrimônio. A escrituração é baseada em documentos comprobatórios.
Podemos pensar na contabilidade como um recipiente e a escrituração contábil como as substâncias colocadas nesse recipiente. Com a mistura de ambas se obtém as informações necessárias para se administrar um negocio.
2. QUEM ESTÁ OBRIGADO No Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, artigo 1.179, é explicado sobre a obrigatoriedade de escrituração contábil: Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí