Escrituração Contabil
CONCEITO
Escrituração contábil é como a empresa lança seus atos e fatos administrativos ocorridos em seu patrimônio em diversos livros, de acordo com a necessidade da empresa, seja ele obrigatório como o livro diário e o razão, ou aqueles que a própria empresa pode adotar. Assim que o fato ocorre é necessário já lançar no livro, para não se esquecer de lançar, e futuramente não causar um. É necessário buscar informações intrínsecas ou extrínsecas, de acordo com a legislação. Os livros podem ser manuais, mecânico ou eletrônico, sendo que cada modelo terá a sua regra. A escrituração deve ser registrada em ordem cronológica de dia, mês e ano. A escrituração mais desenvolvida é o método das partidas dobradas, tendo as contas bem mais representadas, onde se separa o debito no lado esquerdo e o credito no lado direito, sendo que pra cada debito a um credito, cada vez que se tem uma compra(debito), a uma conta a pagar(credito), esse método facilita a maneira de lançar esses dados. Essa maneira de escrituração está regida pela lei Brasileira 4.320/64.
Contudo é a mais importante técnica contábil, pois é a partir dela desenvolvemos relatórios e informações para analises e demonstrações, para futura tomada de decisão do superintendente, com isso é possível ter o controle do patrimônio. Assim que acabamos a nossa escrituração, é necessário fazer o nosso plano de contas.
DEBITO E CREDITO
No Ativo:
Ativo é tudo aquilo que a empresa tem como bens, direitos, recursos, e que vai receber de terceiros: sendo dinheiro no caixa ou no banco, estoque; tudo que ela receberá; todos o moveis, imóveis, máquinas, mão de obra e matéria prima.
O ativo tem natureza devedora, porque registra os débitos que os terceiros têm com a entidade. Aumenta-se o ativo fazendo um debito, como exemplo comprando uma máquina. E diminui o ativo fazendo um credito, pagando a máquina a vista.
No passivo:
Passivo é tudo que a empresa deve como