Escritura Fiscal
Este arquivo deverá ser gerado pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD, previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.
A partir do início da obrigatoriedade da EFD, o contribuinte não poderá usar os livros fiscais e documentos em papel citados anteriormente.
A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
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AVISO: Devido a uma parada elétrica no SERPRO, o envio de arquivos EFD ficará indisponível a partir das 07:00 hs do dia 26