Apostila De Escritura O Fiscal Contabilidade
11 - ISS – IMPOSTO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 - O QUE É A LISTA DE SERVIÇOS
11.2 - QUEM ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO?
11.3 - O QUE É FATO GERADOR?
11.4 - QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE NÃO INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E IMUNIDADE?
11.5 - QUAIS AS ALÍQUOTAS DO ISS NO DISTRITO FEDERAL?
11.6 - COMO CALCULAR O ISS A SER PAGO?
11.7 - QUAL O LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO?
11.8 - QUEM TEM DIREITO A REQUERE ISENÇÃO DE ISS?
11. 9 - OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO ISS
12 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
12.1 - LUCRO REAL
12.2 - LUCRO PRESUMIDO
13 - LIVROS FISCAIS
13.1 - ICMS - LIVROS FISCAIS
14 - LIVROS DAS MICRO EMPRESAS
15 - COMENTÁRIO SOBRE OS LIVROS FISCAIS DEICMS E IPI
16 – EXERCÍCIOS
17 - ANEXOS
11.1 - O QUE É A LISTA DE SERVIÇOS
É a relação de todos os tipos de serviços sujeitos à tributação pelo Imposto sobre Serviços-ISS. A lista, composta por noventa e oito itens, consta do art. 1º do Decreto nº 16.128/94-RISS. A lista é exaustiva, ou seja, os serviços não relacionados estão fora do campo de incidência do ISS. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 82, de 26 de Dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.393, de 21 de Dezembro de 1987,que estipulou os serviços passíveis de cobrança do imposto, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de Dezembro de 1987 (lei federal).
11.2 - QUEM ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO?
Estão sujeitos ao pagamento do imposto a empresa, o profissional autônomo ou a sociedade uniprofissional, que preste serviço relacionado na lista do art. 1º do RISS. As empresas apuram o imposto devido com base no preço do serviço, enquanto que os autônomos e as sociedades uniprofissionais ficam sujeitos a outro regime de tributação, recolhendo valores pré-fixados pela legislação, nos prazos que esta estabelece (Arts. 26 , 37 e 43 do RISS).
11.3 - O QUE É FATO GERADOR?
O fato gerador