Escritura o Cont bil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, sendo necessária também às empresas imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Onde deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL).
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao anocalendário a que se refira. ECF é um das etapas do Sped, programa que propõe a modernização das administrações tributárias e aduaneiras.
O Sped tem como meta promover a interligação dos fiscos, mediante a definição de um padrão e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; uniformizar e racionalizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, agilizar o acesso as informações e a fiscalização mais efetivas das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
1 SUA IMPORTÂNCIA
Com todos os dados apurado para a ECF em relatórios contábeis, o contador poderá formular o balanço da empresa. A qualidade do balanço está diretamente ligada ao lançamento correto das informações nesses dados.
Com a ECF, será possível um nível maior da apuração e possibilidades de cruzamentos dos dados das empresas pelo governo.
1.1 COMO SE PREPARAR
Para uma apuração de confiança, torna-se cada vez mais necessário um software de gestão. As áreas de contabilidade e tecnologia se fazem cada vez mais interligadas com esses novos processos. Com as mudanças nos prazos para a entrega das documentações, passando a ser mais rigorosos, o caminho natural é acelerar a digitalização dos documentos públicos.
As