escola ecletica
A escola eclética é a fusão de duas correntes de pensamento que consolidou a posição da escola Clássica e do Positivismo Naturalista. Passou-se a entender que a pena, por sua natureza, é retribuitiva, tem seu aspecto moral, mas sua finalidade é não só a prevenção, mas também um misto de educação e correção. A pena deve conservar seu caráter tradicional, porém outras medidas devem ser adotadas em relação aos autores de crimes, tendo em vista a periculosidade de uns e a inimputabilidade de outros. Seriam essas as denominadas medidas de segurança.
A partir dessa fusão de ideias começaram a busca por instituir um movimento de política criminal humanista fundado na ideia de que a sociedade apenas é defendida à medida que se proporciona a adaptação do condenado ao meio social. Vale ressaltar outra perspectiva sobre finalidade da pena, não mais entendida com expiação ou retribuição de culpa, mas como instrumento de ressocialização do condenado, cumprindo que o mesmo seja submetido a tratamento após o estudo da sua personalidade. Esse procedimento especialmente moderno procura excluir definitivamente a retribuatividade da sanção penal.
Desde a origem até hoje, a pena sempre teve o caráter predominantemente de retribuição, de castigo, acrescentando-se a ela uma finalidade de prevenção e ressocialização do criminoso. A retribuição são faces da mesma moeda e como disse Everaldo da Cunha Luna, “a retribuição, sem a prevenção, é a vingança; a prevenção sem a retribuição, é a desonra”.
O principal é que as penas e as medidas de segurança devem realizar a proteção dos bem jurídicos e a reincorporação do autor à comunidade, a realidade demonstra que a pena continua a ser necessária, como medida de justiça reparadora. As suas finalidades adicionais, tais como prevenira prática de novos delitos e promover a reinserção social do condenado, não são satisfatoriamente cumpridas.
De qualquer forma, é certo que a individualização e a humanização da pena são garantias