escola do direito positivo
É difícil explicar a Escola do direito positivo, em vista das diversas manifestações do pensamento positivo, um fator porém une todos esses movimentos: A oposição ao Direito natural,procurando substituir o universal e imutável pelo particular e mutável, e o que é bom pelo que é util.Adota o critério econômico e utilitário em vez do critério moral,e o direito conhecido por meio da declaração expressa do legislador ao invés do conhecido da razão. O conjunto de normas racionais e divinas foi posto de lado,prevalecendo o conjunto de normas postas pelo Estado.
Nesse sentido,o direito é o conjunto de normas obrigatórias de comportamento,é patente,pois seu caráter normativo. o direito positivo constitui-se principalmente da lei,mas a lei também se agregam a costume (consuetude),a analogia,a jurisprudência,as obras de doutrina,as convenções ou tratados internacionais.
O direito positivo é o direito real,sem se dominar pelo que é o ideal. É o conjunto de comandos emanados da autoridade competente do Estado e providos de sanção,esses comandos devem ser cumpridos,sem discutição se estão certos ou errados,uma vez que seu descumprimento implica numa sanção por parte de quem emitiu a lei.
Escola Marxista do direito Karl Marx (1818-1883)
Karl Marx (1818–1883) foi filósofo e revolucionário alemão. Criou as bases da doutrina comunista, onde criticou o capitalismo. Sua filosofia exerceu influência em várias áreas do conhecimento, tais como Sociologia, Política, Direito, Teologia, Filosofia, Economia, entre outras.
Karl Marx (1818-1883) nasceu em Trèves, cidade ao sul da Prússia Renana, na fronteira da França, no dia 5 de maio de 1818. Filho de Herschel Marx, advogado e conselheiro da justiça, descendente de judeu, era perseguido pelo governo absolutista de Frederico Guilherme III. Em 1835 concluiu o curso ginasial no Liceu Friedrich Wilhelm. Ainda nesse ano e boa parte de 1836, Karl estudou Direito, História, Filosofia, Arte e