TRABALHO DIREITO NATURAL C pia C pia
Será abordado neste trabalho, as diferenças entre Direito Natural e Direito positivo, analisando ainda com base em ponto de Vista das Escolas do Direito na História. Porém antes de qualquer análise é necessário uma breve definição do que seria Direito Natural e Direito Positivo.
1.1 Direito Natural X Direito Positivo
O Direito Natural pode ser compreendido como ideias ou princípios superiores imutáveis, eternos, uniformes e perenes. São direitos dado ao homem pela divindade, inerentes ao próprio ser, inseridos naturalmente na essência humana e constituídos de certa estabilidade, usado como referência para saber o que é justo ou injusto, bom ou mau, fundamento de todas as leis, já que é anterior ao próprio Estado. Subentende-se que o direito supracitado, no entendimento jusnaturalistas, ser do que é correto, isto é, da ética da Divindade e que parte da ideia que o Direito Natural seja universal: pois serve para o homem em qualquer época ou lugar, dada sua imutabilidade no tempo e no espaço; independe do Estado ou autoridade para obter valor e, ainda, embasa o Direito Positivo. Por fim, é o direito como valor, dotado de subjetivismo, facultado a quem é de direito.
O Direito Positivo, na sua senda, é o conjunto de princípios e regras que regem as relações da sociedade, criado pelo Estado ou autoridade competente no poder, com a função de corresponder à mesma. O Direito positivo é também regional e relativo. Uma vez que, cada sociedade ou país tem seu próprio ordenamento jurídico de acordo com seus costumes ou tratado, a norma, portanto, não é universal. Os costumes ou tratado podem com o tempo, sofrer modificações ou simplesmente desaparecer por causa de um fato social, ou seja, não são absolutos. É propício lembrar que quando se fala de modificações e desaparecimento de costumes ou tratado, refere-se ao desgaste em que essas normas (leis) estão sujeitas, em razão da evolução natural da sociedade. Muitas dessas leis caem em desuso. São ainda, direitos