Erro médico
UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS
FACULDADE DE DIREITO
CELSO RICARDO DE SOUZA
ERRO MÉDICO NO CONSENTIMENTO INFORMADO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2008
APRESENTAÇÃO:
O ponto principal que pretendemos enfocar, está ancorado no aspecto particular, a saber o direito do paciente de ser informado dos riscos e sucessos que envolve um tratamento médico e que a partir dessa informação, possa exercer seu direito de escolher o tratamento médico que irá se submeter.
Tal opção está fundamentada na falta de conhecimento e de informações ao público em geral, a respeito de seus direitos e das questões jurídicas envolvidas. Aliado a isso a história tem provado que onde não há conhecimento a intolerância, o preconceito e a violação aos direitos dos não compreendidos imperam e tem feito vítimas fatais.
Queremos descobrir neste estudo qual é a proteção ou não das leis Brasileiras quanto ao princípio da autonomia do paciente em decidir sobre situações de risco que podem afetar a própria saúde.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
A posição elevada daqueles que detinham o conhecimento médico, os tornavam como juízes do direito do paciente de escolher o tratamento médico a que seria submetido, simplesmente a sua palavra era uma ordem que jamais poderia ser questionada ou violada.
A idéia de informar ao paciente todos os detalhes dos procedimentos e tratamento médico ao qual seria submetido e assim tomarem uma decisão juntos pareceria estranha ao médico, pois somente ele era o detentor do conhecimento e só ele é que poderia decidir sobre a vida de seus pacientes.
Esse comportamento tem sido nos últimos anos sofrido