erro medico
Murilo Xavier Menezes Júnior
RESUMO
A presente pesquisa traz relação íntima entre o direito e a medicina, abordando a responsabilidade civil por erro médico em cirurgia plástica. Alguns aspectos foram traçados a respeito da responsabilidade civil, seu histórico, conceito pressupostos e tipos. Logo após essa breve ambientação analisa-se a responsabilidade civil médica, que teve a sua origem no código de Hamurabi, prevendo situações de erro médico, em que o profissional era responsabilizado na proporção de seu dano. Cuida-se do tipo de obrigações existente entre médico e paciente, que será de meio quando a cirurgia for reparadora, onde o médico devera tratar o paciente com zelo e diligencia e sua culpa deriva da negligencia, imprudência ou imperícia; será de resultado quando a cirurgia plástica for estética ou embelezadora, em que o médico deverá cumprir o que está no contrato, sob pena de ser considerado inadimplente, já que a relação entre ambos é contratualista. O novo código civil, assim como o código de defesa do consumidor são adeptos à teoria objetiva, ou seja, para haver a responsabilização do médico somente será uma relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima. O código de defesa de consumidor enquadra o médico como fornecedor e o paciente como consumidor, respondendo aquele independente da comprovação da culpa, diante de tal situação haverá a inversão do ônus da prova, cabendo ao médico provar que não agiu com culpa. Por último, importa ainda ressaltar que na responsabilidade civil por erro médico em cirurgia plástica não importa se a cirurgia for reparadora ou estética, pois ambas ocorrendo erro médico, o causador será responsabilizado.
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE CIVIL; ERRO MEDICO; CIRURGIA PLASTICA.
ABSTRACT
This research presents intimate relationship between law and medicine , covering civil liability