erro medico
Antonio de Abreu, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade R.G sob nº 16 161 616, inscrita no CPF/MF sob nº 300 300 333 - 00, residente e domiciliado na Rua Pedro Nunes, 45, em Martinópolis, Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado, infra assinado, instrumento procuratório anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigos 12 c/c artigo 186, 187 e 927 do Código Civil, artigos 282 e seguintes do código de Processo Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS.
Em face do HOSPITAL DE FRATURAS FRATURADO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Presidente Prudente SP, pelos fatos de direitos a seguir delineados:
I – DOS FATOS
1. Em data de 25 de dezembro de 2013, o Requerente foi internado nas dependências do Hospital Requerido para ser submetida a cirurgia de amputação de seu membro inferior esquerdo. 2. Nas consultas realizadas pelo Requerido, o mesmo foi diagnosticado e informado da existência de uma trombose em fase adiantada e o único tratamento seria a amputação .
3- Entretanto, na realização da cirurgia foi lhe amputado o membro inferior direito, pelo Dr. Alcantara Machado, o qual lhe informou que em sua ficha médica constava que o procedimento deveria ser feito em tal membro, e que seguira as orientações do hospital.
4- Que, posteriormente foi realizado uma segunda cirurgia para amputação do outro membro, já que o requerente corria risco de vida.
. 5. Por negligencia do hospital não cercou-se de todos os cuidados necessários para a prestação de serviço contratado.
6.