Erro dos negocios juridicos
CURSO: AGRONEGÓCIO
DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO
PROFESSOR: OTAVIO
TURMA: 1AG-N-2 SEM: 1 BIMESTRE: 1 ANO LETIVO: 2014-1
ACADÊMICOS: SAARAJANE COELHO, VICTOR SANTOS, GABRIEL WILLIAM, DONATO E JHENIFE DIAS
Noções de Direito
Defeitos dos Negócios Jurídicos
Balsas-Ma
2014
Sumário
Introdução
Não podemos falar em defeitos de negócios jurídicos sem antes conhecermos o que são os atos e negócios jurídico. Por Miguel Reale em "Lições Preliminares de Direito", negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico originado de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, numa relação de dois ou mais indivíduos tendo como objetivo a proteção do ordenamento jurídico. Agora podemos começar a falar um pouco sobre os vícios e os defeitos desses negócios jurídicos. Os defeitos e vícios estão regulados no Capítulo II do Livro III da Parte Geral do Código Civil brasileiro. Sinteticamente, a lei diz que são nulos os negócios que apresentam os tipos de defeitos regulados. Existem cerca de três tipos de vícios nos negócios jurídicos: Vícios de Consentimento, Vícios Sociais e Vícios Não-regulados. Dentre essas três divisões, encontram-se cinco defeitos regulados: Erro ou Ignorância; Dolo; Coação; Simulação e Fraude contra Credores. E também os dois não regulados: Lesão e Reserva Mental. Os vícios de consentimento são assim chamados porque provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o verdadeiro querem do agente, isto é, cria um conflito entre a real intenção e a vontade manifestada. Os vícios sociais são aqueles em que no agente a intenção corresponde à vontade do ato, assim é exteriorizada a fraude da lei ou o prejuízo a terceiros.
Classificação dos defeitos do negócio jurídico
Os defeitos dos negócios