Direito civil- Negócio jurídico, erros, anulação, nulidade, etc
Fato Jurídico : Fatos provocados pelo homem mas tem relevância para o direito, sendo eles capazes de criar, modificar e extinguí-los. Esse fato passa a ter relevância no mundo jurídico. Todo ato natural ou humano que é apoiado de uma conduta.
1- Tem que haver norma jurídica que preveja o suporte fático.
2- Tem que haver Hipótese normativa ( se eu andar a mais de 60 serei multado)
3- Incidência da norma jurídica sobre os fatos; ( se há previsão em norma jurídica sobre tal fato, irá incidir sobre ele uma norma)
Fato jurídico Abstrato: A lei prevê;
Concreto ; É um ato humano que coincide com uma norma( Incidência).
Suporte fático ou hipótese normativa: A lei prevê algo de forma hipotética, conduta está em lei, mas quando o suporte fático é CONCRETO é a subsunção da hipótese normativa com o caso concreto, se suporte fático coincide com certo ato. São todos fatos naturais ou humanos no qual direito atribui consequência jurídica e incidência da norma sobre o suporte fático.
O suporte fático vem a partir do momento em que por exemplo exerço um ato contrario a lei, ou dentro do mesmo, como exemplo, o suporte fático de matar alguém é o Homicídio.
E1DE SUBSUNÇÂO : A morte de um servidor publico, passa a ter relevância para o direito, uma vez que previsto em uma norma, os familiares teriam direito a pensão.
PENSÂO=NORMA.
MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO- Suporte fático concreto.
Isso terá uma discução hipotética que será inserida na lei.
Fato Jurídico tem que ter EXISTENCIA, VALIDADE, E EFICÁCIA.
Existência; Passa a ter existência quando o suporte fático normativo se concretiza no caso concreto.\ Lei, quando sansionada.
Validade ; Ato Humano Lícito no qual direito incide consequência jurídica.\ Lei para entrar em vigor 45 dias após ser publicada
Eficácia, se produz em nossa sociedade ao produzir efeitos desejados ; quando é possível aplicar lei, ex sansão .
Um fato pode existir e não ter validade nem eficácia, porém não poderei previnir o