Erro De Fato E Erro De Direito
Professor: Luiz Alves Torrano Disciplina: Direito Civil Erro de fato e Erro de Direito
Erro de fato é a interpretação errada de um tema, de um evento, ou seja, analisar uma situação e se ter um conceito errôneo sobre o sentido exato do ocorrido levando a crer em uma realidade que não é verdadeira.
O erro de fato ao recair-se sobre uma situação fática referente ao negócio realizado subdivide-se em duas vertentes: Erro essencial e Erro acidental.
Erro Essencial também nomeado substancial é aquele que de acordo com o direito positivo pode viciar o consentimento do agente, tornando o negócio por ele praticado anulável, e é diviido em quatro modalidades:
-Error in negotio: Está relacionado à natureza própria do ato, incidindo sobre a essência o negócio. Ex: Pensar estar vendendo algo quando na verdade está doando.
-Error in corpore: É aquele que recai sobre a identidade do objeto principal da relação jurídica negocial. Ex: Acredita-se estar comprando um produto quando na verdade está adquirindo outro.
-Error in substantia: Incide sobre a essência do objeto da declaração da vontade. Ex: Acredita-se comprar uma casa de três pavimentos quando na verdade existem apenas dois.
-Error in persona: Induz a uma falsa ideia sobre a própria pessoa que figura como a outra parte da relação negocial.
Ex: Um homem casa-se com uma mulher já deflorada, quando acredita casar-se com uma mulher “pura”.
A outra vertente chamada de Erro acidental não é capaz de viciar o consentimento do sujeito, já que recai apenas sobre qualidades acessórias do objeto da relação (error in qualitate), bem como sobre sua medida, peso ou quantidade (error in quantitate), desde que seja desimportante o em prejuízo real ao indivíduo.
Ex: Compra-se um automóvel e após a compra descobre-se que o porta-malas é menos do que se pensava.
Erro de Direito também chamado de Error Juris é a interpretação ou aplicação errada da regra, é a não aplicação da lei devido a equívocos ou pelo