Equipotencia
2. Qual a validade da divisão de funções no atual Estado de Direito? A principal razão para dividir as funções do Estado é para evitar a concentração absoluta de poder nas mãos de um só órgão. Pois dividindo as funções, cada uma das tarefas seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Com esta divisão cada órgão fiscaliza o outro, tentando evitar que um seja superior em relação ao outro.
3. O executivo pode, por medida provisória, legislar. Qual a positividade e a negatividade? Conforme redigido no artigo 62 da Constituição Federal o Presidente (líder do poder executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência, porém devendo submetê-las ao Congresso Nacional. O aspecto positivo de o executivo legislar é que economiza tempo, pulando algumas das etapas que as propostas de lei devem seguir indo direto ao Congresso Nacional. Já o aspecto negativo é que com o executivo exercendo uma função que compete ao legislativo, a harmonia entre os poderes (equipotência) é abalada
4. ‘Protege o cidadão’. Asseverativa que pouco nos convence, mas que é ‘base’ da teoria em tela. O que esvaneceu a teoria deixando a prática refém de verdadeiros predadores? Com a popularização da democracia, surgiu um espaço antes não preenchido por pessoas oportunistas que visam apenas interesses pessoais.Acabando com o principal motivo para a tal divisão. Hoje os indivíduos que estão no poder não tendem a buscar a proteção do cidadão, e sim do seu próprio benefícios nos deixando reféns dos “predadores”.
5. No Brasil assiste-se a abusos de ordem geral: Presidentes que emanam leis (medidas provisórias), legislativos corrupto, judiciário alienado da realidade. Podemos declarar que é o fim do sistema de