Equipamentos Urbanos e Bens Tombados
Introdução ao Projeto
Allana Monteiro - Emanuelle Conrado
Mirela Linhares- Nathalia Siqueira
TOMBAMENTOS
Objetivo - Preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, etnográfico, paisagístico, arqueológico e também de valor efetivo para a população para que não sejam destruídos ou descaracterizados
Pode ser aplicado aos bens como edificações, objetos (bens móveis/ integrados), núcleos urbanos, jardins e paisagens
Solicitação aos órgãos responsáveis pode ser feita por qualquer cidadão, pessoa jurídica, organizações não governamentais e até o poder público
Procedimento jurídico - Após a oficialização do pedido, é elaborada uma pesquisa com base técnica e documental para emitir um parecer sobre o valor do bem. Caso o parecer seja favorável, o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias para concordar ou contestar o tombamento, de acordo com a lei estadual n° 1.211/53. A partir disso, o bem já está protegido legalmente até a homologação do tombamento.
CORREDOR CULTURAL
Criado em 1979 pelo governo Municipal, foi o primeiro projeto de preservação da área central do Rio de Janeiro - Setores da Lapa, Cinelândia, Largo da
Carioca, Largo do São Francisco e Saara
Objetivo: garantir a possibilidade de equilíbrio entre progresso e memória da cidade. Proteger o conjunto arquitetônico antigo e orientar a inserção de novos
“O projeto não nega a necessidade de crescimento do centro da cidade, de qualquer forma, inexorável. Visa sim compatibilizar esse crescimento à necessidade de preservação dos espaços históricos e culturais e do próprio ambiente urbano. A associação do binômio renovação-preservação, que tem sido visto quase sempre como contraditória, é a espinha dorsal conceitual do plano. É a base ideológica da proposição.”
Participação dos usuários é de extrema importância, pois deles dependem a aceitação e cumprimento dos seus instrumentos formais e legais
-Igreja do