Tombamento CHB em escala federal
A proteção do Poder Federal é uma das ações mais importantes quando falamos do patrimônio de natureza material. A proteção de um bem cultural, significa impedir que ele se deteriore e desapareça, mantendo-o preservado para novas gerações.
Tratando-se disso, o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, é o primeiro meio legal de proteção federal do patrimônio cultural no Brasil e nas Américas, e seus normativos fundamentais se mantêm atualizados e utilizados até hoje. Segundo o Decreto Lei nº 25, o patrimônio nacional é definido como "conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico". O decreto concebeu, ainda, a criação dos quatro livros de tombo que registram os bens protegidos: o Livro do Tombo das Belas Artes; o Livro do Tombo Histórico; o Livro do Tombo das Artes Aplicadas e o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nas escalas federais, estaduais ou municipais. Os tombamentos federais são de responsabilidade do IPHAN e se iniciam quando qualquer pessoa, física ou jurídica pede junto ao IPHAN, o tombamento de um bem com valor cultural. O pedido