Portaria N 312 De 20 De Outubro De 2010
PORTARIA N 312, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
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Dispõe sobre os critérios para a preservação do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto em Minas Gerais e regulamenta as intervenções nessa área protegida em nível federal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN), no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art.21, V, do Anexo I, do
Decreto n°6.844, de 07 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura regimental do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional‐Iphan e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, II, 23, I e III, 24, VII, 30, IX, 215, 216 e 225 da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto‐Lei No‐ 22.928, de 12/07/1933, que declarou a cidade de Ouro Preto
Monumento Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto‐Lei No‐ 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, especialmente em seu arts. 17 e 18;
CONSIDERANDO que o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Ouro Preto, no Estado de
Minas Gerais é bem patrimonial protegido pelo Iphan e inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes, em
20/04/1938, e nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, em 20/09/1986, sob número de processo administrativo 0070‐T‐38;
CONSIDERANDO que o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Ouro Preto, no Estado de
Minas Gerais é bem patrimonial chancelado pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, no ano de 1980;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público velar pela integridade do referido bem patrimonial, assim como por sua visibilidade e ambiência;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos procedidos no Conjunto Arquitetônico e Urbanístico em questão por equipes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da