EQUIPAMENTO URBANO
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR) número 9284, equipamento urbano “designa bens públicos ou privados de utilidade pública destinados a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados”. E, segundo a Lei Federal 6.766/79 urbanos são os equipamentos públicos de abastecimento de agua, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de agua pluviais, rede telefônica e gás canalizado. Após esse estudo da definição de equipamento urbano, avaliamos o terreno em questão e o seu entorno e encontramos na área diversos equipamentos considerados urbanos segundo a NBR e a Lei Federal. Eles estão listados abaixo. Além disso, foi analisado que em toda a área de estudo, não possui nenhuma forma de acessibilidade (rampa para cadeirante, etc.), exceto pelo piso tátil que está presente e pouca quantidade.
Na Rua Visconde de Itaborahy:
Postes
Telefones Públicos
Ponto de Ônibus
Semáforo
Placas de Sinalização
Hidrante
Piso Tátil (em frente a Faculdade Baiana de Direito e em frente a outro estabelecimento, apenas)
Rede Elétrica
Rede de água
Rede telefônica
Registro de água
Registro de energia
Na Avenida Amaralina:
Postes
Telefones Públicos
Semáforo
Placas de Sinalização
Radar
Ponto de ônibus
Piso tátil (em frente a apenas um estabelecimento apenas)
Rede elétrica
Rede de água
Rede telefônica
Registro de água
Registro de energia
Na Avenida Manoel Dias da Silva:
Hidrante
Semáforo
Poste
Telefone Publico
Placas de Sinalização
Rede Elétrica
Rede de água
Rede telefônica
Registro de água
Registro de energia
Na Rua do Balneário:
Telefones Públicos
Poste
Placa de Sinalização
Rede telefônica
Rede elétrica
Rede de água
Registro de água
Registro de energia
Na Rua Professor Oséas Santos:
Rede Elétrica
Poste
Rede elétrica
Rede de água
Rede telefônica
Registro de água
Registro de energia
Placa de sinalização