Equidade de Aristóteles
O ser humano está numa constante busca de algo que é possível por meio da razão e da sua excelência intelectual e moral, desde os primórdios da humanidade. O termo Equidade surge num dos pensamentos do filósofo Aristóteles em meio a sua teoria da Ética, e se torna uma das vertentes do Direito. A partir desse estudo, ele começa a subdividir os conceitos de justiça de acordo com suas equidades que vêm aplicar e gerar discussões positivas na sociedade atual em que vivemos, abordada especificamente nesse trabalho sobre a lei sancionada a poucos dias em que o Feminicídio é incluído nos crimes hediondos. A EQUIDADE DE ARISTÓTELES E RELAÇÃO A LEI Nº 13.104/2015
A origem da Equidade
Inicialmente, para entendermos a relação da equidade com o direito, precisamos ir na origem dos pensamentos do filósofo grego Aristóteles, e sua Teoria da Ética, onde surge a palavra Equidade.
Para Aristóteles, a virtude é o ponto chave de toda a teoria da ética, no sentido de que todas as formas existentes tendem a uma finalidade, e que todas as ações e propósitos visam um bem supremo, entendendo-se por bem "aquilo a que todas as coisas visam". (ARISTÓTELES, 1996, p.118)
A vida humana se constitui na busca de algo que está no humanamente possível por meio da razão, que distingue os seres humanos dos demais seres vivos, e da sua excelência intelectual que se deve tanto a experiência, como ao tempo; diferentemente da excelência moral é produto do hábito. Ou seja, é por meio dela que o indivíduo obtém esse bem supremo.
Logo, ninguém é virtuoso por natureza, pois isso é fruto de práticas reiteradas de ações justas, moralmente boas e do consequente desenvolvimento de uma disposição da alma para o agir, e não do aprimoramento das habilidades advindas do nascimento.
Assim, a equidade em Aristóteles é relacionada à justiça, já que é considerada pelo filósofo como a principal das virtudes, reproduzida por ações que objetivam o bem, discernidas pelo meio-termo de forma