Equidade Na filozofia do direito.
Anderson Vichinkeski Teixeira*
Resumo
O presente artigo busca fazer uma breve análise do conceito de equidade na história do pensamento jurídico ocidental, concentrado a atenção especialmente na obra de Aristóteles. Pretende-se também demonstrar a forte vinculação da noção de equidade com a própria noção de justiça formal.
Palavras-chave: filosofia do direito, aristotelismo, princípio de equidade. Abstract
This paper aims to make a brief overview of the concept of fairness in the history of Western legal thought, focusing especially on the
Aristotle’s works. We also intend to demonstrate the strong linkage between the notion of fairness and the very notion of formal justice.
Key words: philosophy of law, aristotelianism, fairness principle.
*
ANDERSON VICHINKESKI TEIXEIRA é Doutor em Teoria e História do Direito pela
Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Université Paris
Descartes-Sorbonne. Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT). Mestre em
Direito do Estado pela PUC/RS. Professor Adjunto da Universidade Luterana do Brasil, exercendo a função de Coordenador do Curso de Direito da Unidade Gravataí/RS desde julho de 2009. Professor da
Escola de Direito da Faculdade Meridional (IMED - Passo Fundo/RS). Advogado e consultor jurídico.
Outros textos do autor encontram-se disponíveis em www.andersonteixeira.com
88
diferentemente das Cortes do common law, era um processo inquisitório, escrito, desenvolvido com a casuística e sem a presença do Júri, este que é, por excelência, uma instituição típica do sistema de
Common Law. (DAVID, 1997,
p. 08)
Introdução
O estudo da equidade representa a abordagem de um tema cuja origem se confunde com a própria origem do
Direito e da noção de Justiça no pensamento jurídico ocidental. Cientes disso, faremos uma análise da
conceituação