Filosofia
Semana 4
Caso 1 – O justo como meio termo
A ideia de virtude como justo meio entre extremos traz a possibilidade de que busquemos o agir correto em um modelo de proporção. O agir correto liga-se então a essa ideia de proporcionalidade.
“Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil nesta sexta
Claudia Andrade
UOL Notícias Em 09/10/2008 - 20h20
A proposta de revisão do Decreto 6.514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil nesta sexta-feira. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (...) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. (...) O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, por exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. "As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto", argumenta, referindo-se à Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.”
(ANDRADE, C. In: UOL notícias. Disponível em: http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/10/09/ult4477u1032.jhtm) Como podemos observar, a ideia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se:
1. É possível, em Aristóteles, relacionar a ideia de justo meio à ideia de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim, Aristóteles já escrevia sobre o que seria a ideia de proporcionalidade, na sua obra Ética a Nicômaco, quando define o princípio da justiça distributiva, no qual a proporcionalidade faz parte do próprio conceito de justiça. Para o filósofo Aristóteles o justo é visto como o igual. O igual é o meio-termo que pressupõe dois elementos que devem estar entre dois extremos.
2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria