Direito
DISCIPLINA DE FILOSOFIA JURÍDICA
DIREITO 2°B
DISSERTAÇÕES
GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA
SÃO JOSÉ DO EGITO, 05 DE SETEMBRO DE 2013
EXERCÍCIO
1. Comente sobre o conceito de justiça geral, a partir do pensamento de Aristóteles?
2. Aristóteles divide a justiça distributiva em 2 tipos, quais são? Explique cada um deles
3. A partir do texto discuta o conceito de equidade em Aristóteles
Respostas
1. Aristóteles estuda a Justiça ou noção do justo no Livro V de Ética a Nicomaco. Onde podemos verificar as diversas formas de justiça atribuídas por Aristóteles e tidas como uma virtude. A virtude, segundo Aristóteles, é o uso moderado das razões ou a busca do meio-termo.
Em primeira análise da Justiça Aristóteles observa que juntamente com a noção do justo está a noção do injusto, ambos complementos definidores um do outro. Aquilo que é justo não é injusto, e aquilo que é injusto não é justo.
“Como o homem sem lei é injusto e o cumprimento da lei é justo, evidentemente todos os atos conforme á lei são atos justos em certo sentido, pois os atos prescritos pela arte do legislador são conforme à lei, e dizemos que cada um dele é justo. Nas disposições sobre todos os assuntos as leis visam à vantagem comum, seja a de todos, sem a dos melhores ou daqueles que detem o poder ou algo semelhante, de tal modo que, em certo sentido, chamamos justos os atos que tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos que a compõem para a sociedade política.”
A definição de justiça de Aristóteles como sendo os atos tendentes a produzir a felicidade (atividade conforme a virtude) e os elementos da sociedade política, pode ser entendida atualmente como o termo “Bem comum”, presente em nosso direito no artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil: “Art.5º: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem