Entendendo o cpc 15
Introdução
O objetivo do Pronunciamento é melhorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que uma entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de uma combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, este Pronunciamento estabelece princípios e exigências de como o adquirente:
(a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e alguma participação de não controladores na adquirida; (b) reconhece e mensura o ágio por rentabilidade futura (goodwill) da combinação de negócio ou um ganho proveniente de uma compra vantajosa; e
(c) determina as informações a serem divulgadas para capacitar os usuários das demonstrações contábeis na avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros da combinação de negócios.
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Capítulo XVIII - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
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Seção I - Transformação
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O regime da transformação é praticamente idêntico ao do Decreto-lei nº 2.627, mas o parágrafo único do artigo 222 contém norma que autoriza a renúncia ao direito de retirada no caso de transformação em companhia, a fim de dar segurança jurídica às obrigações contraídas por pessoas que se associam para a execução de projetos de investimento através de sociedades-piloto, cujo contrato social já prevê a futura transformação em companhia.
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Seção II - Incorporação, Fusão e Cisão
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O Projeto regula de modo mais pormenorizado a incorporação e fusão de sociedades, embora sem modificar os princípios da lei atual, e disciplina a cisão, como nova modalidade de reorganização de sociedades.
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A importância das