agravo de instrumento
Fulana de tal, empresa sediada à rua Capital/SP, inscrita no C.C.M. sob o n°. por sua advogada constituída nos termos da inclusa procuração, cópia do original constante dos autos principais de Ação de Rescisão Contratual, ora em fase de execução de sentença, em que contende com o Fulano de Tal perante o MM. Juízo de Direito recorrido, da -- ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto / São Paulo, sob autos n----, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 522, 524 e seguintes do CPC, interpor o presente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE RECEPTAÇÃO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO
pelos motivos e fundamentos de fato e de direito, e para os efeitos constantes do abaixo articuladamente expostos:
I-DOS FATOS
Propôs o agravado Ação de Rescisão Contratual tendo por objeto Compromisso de Compra e Venda de Unidade Imobiliária para Entrega Futura firmado com a agravante, requerendo, dentre outros pedidos, a rescisão do citado compromisso, bem como a devolução das quantias já pagas, corrigidas monetariamente.
Proferida a r. sentença de fls. 170 e seguintes, o D. Magistrado declarou rescindido o contrato e condenou a agravante a restituir ao agravado 90% (noventa por cento) do que dele recebeu, em valores devidamente atualizados desde o recebimento, até a efetiva devolução e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação. Apelada a r.sentença, o v. acórdão negou provimento ao recurso da agravante, determinando que esta procedesse a devolução de 90% dos valores pagos, entendendo que a retenção de 25%, é abusivo, representando vantagem exagerada mantendo todos itens da r. sentença.
Contudo, a agravante não foi intimada para pagamento do débito, em quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e para sua surpresa, no dia 08 de maio de 2008 recebeu a