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Segundo o art. 113 CPC, a incompetência absoluta pode ser declarada de oficio pelo juiz e/ou alegada pela parte, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Ainda no art. 113 CPC, o 1º diz que não sendo tal incompetência alegada no prazo de contestação, ou na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, responderá esta integralmente pelas custas.
Em relação à incompetência relativa, ela somente pode ser suscitada mediante provocação do interessado quando de sua exceção (15 dias), conforme o art. 112 CPC.
Deve ser ajuizada em peça apartada da contestação, que será autuada em apenso, embora o STJ vem entendendo que a alegação da incompetência relativa no corpo da contestação, como preliminar, por não causar prejuízo, não pode ser desconsiderada.
2 – Estabelecer a diferença entre causa de pedir próxima de causa de pedir remota.
- Causa de pedir próxima ou imediata. É o fundamento jurídico exposto pelo autor e que embasa a sua pretensão perante ao réu.
- Causa de pedir remota ou mediata. Fato gerador do direito pretendido, ou seja, é o acontecimento que lhe confere um direito.
Exemplos clássicos: Ação de cobrança de divida. A causa de pedir remota é o empréstimo (ato constitutivo de seu crédito) e a causa de pedir próxima é a lesão ao seu crédito;
N ação de reintegração de posse a causa de pedir remota é a sua posse e a causa de pedr próxima é o esbulho.
Rodrigo Tadeu Chideroli 4º Termo Direito Diurno