Ensino médio (art. 35 e 36) e EJA (art. 37 e 38)
PROFESSORA:
CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA – 5º SEMESTRE
ALUNOS:
TEMA: ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVCENS E ADULTOS
INTRODUÇÃO:
Nesse trabalho descrevermos de forma analítica, o que trata a LDB nos artigos 35 e 36 – relacionados ao Ensino Médio e os artigos 37 e 38 quanto a Educação de Jovens e Adultos, fazendo uma análise e observando suas diretrizes e normas, também comentar as deficiências e dificuldades encontradas não só nessas modalidades de ensino, más em todo o contexto da educação hora adotada em nosso país. É relevante assinalar que pela primeira vez uma lei de educação não diz que o ensino profissional vincula-se ao trabalho mas que toda a educação escolar será vinculada ao trabalho e à prática social, da creche ao último ano de doutorado, em todas as matérias. Isso porque ela não especifica níveis, modalidades ou matérias nos quais a vinculação ao trabalho ou à prática social seria obedecida. Ao contrário, une o trabalho à prática social como as duas dimensões que devem estar presentes no processo educativo, em todas as suas manifestações escolares.
1- EDUCAÇÃO PARA O ENSINO MÉDIO (ATIGOS 35 E 36 DA LDB).
A LDB, antes de mais nada, enfatiza competências cognitivas, começando pelas finalidades gerais da educação básica, na qual a capacidade de aprendizagem tem um grande destaque. Mais específicamente no que se refere ao ensino médio, nos artigos 35 e 36, a lei explicitamente abre portas para um currículo voltado para competências e não para conteúdos. Este currículo ou doutrina curricular tem como referência não mais a disciplina escolar clássica, mas sim as capacidades que cada uma das disciplinas pode criar nos alunos. Os conteúdos disciplinares se concebem assim como meios e não como fins em si mesmos.
Outra dimensão que as diretrizes do ensino médio consideram diz respeito ao que está ocorrendo no mundo