Rara
É dever:
“da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”
Finalidade:
“o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
(ART.3º) – DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LDB
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”
EDUCAÇÃO É DIVIDIDA EM: BÁSICA E SUPERIOR:
- Cuidado que se deve ter em relação às competências é que, para a prova, a
LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e a Constituição Federal parecem divergir por isso os quadros abaixo:
Divisão da EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPETÊNCIAS (Segundo a LDB)
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|Educação Infantil (art.30). |MUNICÍPIOS (art. 11, V) |
|(Creche e pré-escola) |