Ldb para servico social
ESTRUTURA DA LEI E SEUS RESPECTIVOS ARTIGOS
Art. 1º - Educação
Art.2º e 3º - Traça os princípios e Objetivos
Art. 4º a 7º - Direito a Educação
4º - Deveres do Poder Público
5º - Formas coercitivas para a imposição do cumprimento
6º - Obrigação dos pais de matricularem os filhos
7º - Faculdade da iniciativa privada de atuar em matéria educacional.
Art. 8 a 20º - Estrutura da Educação Nacional
Art 22º a 28 - Como a LDB trata os Princípios Gerais.
INFANTIL - art. 29/31
FUNDAMENTAL – art. 32/34
MÉDIO - art. 35/36
Art 37/38 - Educação de jovens e adultos
Art. 39/42 - Educação profissional
Art. 43/57 - Ensino Superior
Art. 58/60 - Educação Especial
Art. 61/67 - Profissionais da Educação
Art. 68/77 - Recursos Financeiros
Disposições Gerais:
Art. 78/79 - Educação das Comunidades Indígenas
Art. 80 - Ensino a Distância
(art. 1º e 2º) – DA EDUCAÇÃO:
Processo de formação que se desenvolve:
“na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” É dever:
“da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”
Finalidade:
“o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Professor Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
(ART.3º) – DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LDB
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do