Resumo lei lbd
As Constituições Brasileiras até então relacionadas são: 24/03/1824; 24/02/1891; 16/07/1934; 10/11/1937; 18/07/1946; 24/01/1967; 17/10/1969 e 05/10/1988 (em vigor).
A Constituição Federal que está em vigor, menciona em seu dispositivo legal, artigo 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV. diretrizes e bases da educação nacional; (...). Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Esta lei complementar referida pela carta magna, é a LDB[1], regulamentada cujo nº 9394 de 1996, entrando em vigor em 1997; é uma lei federal, à nível do território nacional, genérica, não impositiva e sobretudo com visão flexível; tanto na área do ensino propriamente dito quanto na da administração dos sistemas e das escolas, para uma educação mais dinâmica e atualizada.
Dentre as Políticas Educacionais do país encontram-se várias LDBs: 4024/61; 5540/68; 5692/71; 7044/82 e 9394/96 (em vigor).
Entendemos que uma Lei, seja qual for, “é produto de movimentos sociais, articulados numa constante dinâmica de embates, e que, sendo assim, representa a