OLIVEIRA
DIREITO À EDUCAÇÃO
A princípio o autor trouxe na introdução um histórico sobre a educação, discutindo que, para que um indivíduo possa ter acesso ao conjunto de bens e serviços que estão disponíveis na sociedade, a educação é um dos requisitos. Onde OLIVEIRA (2007, p.15) afirma que: “[...] a educação tornou-se um dos requisitos para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruírem outros direitos constitutivos do estatuto da cidadania. O direito à educação é hoje reconhecido como um dos direitos fundamentais do homem e é consagrado na legislação de praticamente todos os países”.
Posteriormente o autor fala no que consiste o direito à educação, que está na compulsoriedade e na gratuidade da educação, e este direito está ligado ao número de anos ou aos níveis de escolaridade que são garantidos a todos os cidadãos.
OLIVEIRA (2007) diz “Ao se afirmar que o ensino fundamental é obrigatório, está-se trabalhando com um direito e uma dupla obrigatoriedade.” E depois ele explica que, o ensino fundamental é um direito, pois a educação é um direito de todos, e a dupla obrigatoriedade está na condição de um lado, seja dever do Estado garanti-lo, e do outro, é dever dos pais ou responsável de provê-lo.
De acordo com oArt. 246 do Código Penal de 1940, traz que se terá a perda do pátrio poder aquele que cometer o crime de abandono de intelectual, ou seja, o pai que“deixa, sem justa causa, de prover à instrução primária do filho em idade escolar”.
A educação é uma base tão importante, o autor do capítulo faz menção ao Art. 30 da Lei nº4024 de 1961 que afirmava “Não poderá exercer função pública, em