Educação de Jovens e Adultos
Seção IV: Do Ensino Médio
Seção IV-A: Da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio
Seção V: Da Educação de Jovens e Adultos
Capítulo III: Da Educação Profissional (da Educação
Profissional e Tecnológica)
* Das finalidades e características dos Institutos
Federais
* Dos objetivos dos Institutos Federais
Seção IV: Do Ensino Médio
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Art. 35
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O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos, terá como finalidade:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II.A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando;
III.O aprimoramento do educando como pessoa humana; IV.A compreensão dos fundamentos científicotecnológico dos processos produtivos.
Seção IV: Do Ensino Médio
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A nomenclatura;
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Re-identidade;
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Várias finalidades;
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Duração mínima.
Art. 36 – O Currículo do Ensino Médio
I. Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. Art. 36 – O Currículo do Ensino Médio
II. Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III.Será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo dentro da disponibilidade da instituição.
IV.Serão incluídos a Filosofia e a Sociologia como disciplina obrigatórias em todas as séries do Ensino Médio
Art. 36 – O Currículo do Ensino Médio
Art. 36-A.
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Art.36-A
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Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o
Ensino Médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas
(Incluído pela Lei