ensino medio
Obs.: O Ensino Médio tem dois tipos de habilitação: o 1º tem diploma que possa fazer a faculdade dentro da área que cursou e o 2º tem caráter profissionalizante e que não pretende cursar nível superior.
Avaliação- como no fundamental, a avaliação tem que ter a presença do aluno co 75% de frequência no mínimo durante o ano letivo.
• Ensino Superior – está expressa nos artigos 43 a 57 da LDB. Tem por finalidade formar profissionais em diferentes áreas, divulgando conhecimentos culturais, científicos e técnicos, por meio de ensino, com objetivo de estimular a criação cultural, desenvolva o espírito cientifico e do pensamento reflexivo,no incentivo de pesquisar e investigar extensivamente. O nível superior abrange os cursos e programas de cursos sequenciais, com níveis diferentes e abrangentes para os candidatos que atendam os requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; cursos de graduação para alunos que concluíram a ensino médio ou equivalente, classificados em processo seletivo; curso pós-graduação, mestrado e doutorado, curso especialização, aperfeiçoamento, para alunos diplomados em cursos de graduação; curso de extensão para alunos com requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Capitulo I da LDB
“Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.”
Esse capítulo reserva a igualdade de condições seja de raça, cor, religião, evitando o preconceito e assim a evasão escolar, papel que terá cada instituição de ensino junto à comunidade preservar o direito a educação independentemente da situação do educando.
Capítulo II
“Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte eo saber.”
Lei que se aplica ao candidato que cursou todo o Ensino Fundamental e Médio e