ensino jurídico
Rayssa F. Sales, autor; Mikaelle M. dos Santos, co-autor
Anna S. Câmara ; professor orientador
O Ensino Jurídico possibilita o estudante obter conhecimentos (sujeito cognoscente (aquele que conhece) desloca-se até o objeto cognoscível (aquilo que é conhecido) para apreensão (captação) do sentido deste) no decorrer de sua vida acadêmica. Deste modo, verifica-se que qualquer conhecimento é mais facilmente passado através da pesquisa científica, pois permite ao aluno um aprendizado bem mais aprofundado que servirá para além da faculdade, mas acarretando para a aplicação na área do mercado de trabalho. Há diversos meios de passar tais raciocínios e experiências para os aprendizes, um deles é o ensino narrativo, baseado na transferência de conhecimentos e conteúdos na forma oral do pesquisador acadêmico (professor) para o sujeito que o busca. E aquele em que o leitor através de sua prática e compreensão do texto lido adquire conhecimentos e experiências transmitidas pelo autor de modo escrito. A leitura expressa-se em dois métodos, o primeiro é o exercício constante, reflexivo e crítico da capacidade que é inerente de ouvir e entender o que há na realidade que cerca e integra o indivíduo, só que para o ensino jurídico a leitura que é focalizada é a segunda apresentada como o processo que se faz dinamicamente na prática do leitor, ou seja, processa simultaneamente a decodificação mecânica dos símbolos gráficos, entende a mensagem, posiciona-se criticamente a respeito dos tópicos de assuntos lidos. Lamentavelmente, há estabelecimentos de ensino que não se comprometem inteiramente com a educação em si, mas somente com o lucro que obterão dos aprendizes. Também é comum outro caso em que alguns alunos não se interessam com os estudos, assim destacam-se pelas práticas imorais quando são exercidos os documentos de ensino individual para medição do conhecimento e experiência dos estudantes. Desta forma, indivíduos com estes dois casos de