ensaio de mandado de segurança
André Ricardo Braz de Melo, Brasileiro, Divorciado e com vinculo de União Estável, Bancário, residente e domiciliado na Rua 27, n. 484, Setor Sul, na cidade de Goianésia-GO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na Av. Mato Grosso, n., Centro, na cidade de Goianésia-GO, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator a Unidade Educacional Unievangelica-Goianésia, a qual age vinculada na questão ao Ministério da Educação se reportando diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Agente Operador do FIES.
1. DOS FATOS
André Ricardo Braz de Melo, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e pretende candidatar-se a bolsa de estudos mantida pelo Programa de Financiamento Estudantil- FIES, mediante apresentação de solicitação e documentação para tal, tendo inclusive se cadastrado junto ao site http://sisfiesportal.mec.gov.br/, uma vez dado provimento a documentação comprobatória das informações cadastradas junto ao site, o passo seguinte seria a entrega junto a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da instituição de Ensino superior, no caso a Unievangelica – Goianésia. Todavia, a pessoa responsável ao acolhimento da proposta e documentação, ao analisar os documentos recusou-se a recebê-los e validar junto ao site do FIES a inscrição do Impetrante, com a argumentação da falta dos extratos bancários do mesmo dos últimos seis meses, ainda que já constasse na documentação apresentada para comprovação de renda, os holerites dos últimos seis meses, e a declaração de imposto de renda vigente do mesmo, tal