CP PPR
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
1 - OBJETIVO
Criar e manter o presente programa de proteção respiratória no âmbito da CP
SOLUÇÕES., estabelecendo mecanismos padronizados relacionados à prevenção e ao controle da exposição a poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, entre os trabalhadores, nos ambientes industriais, durante o desempenho das suas atividades normais, bem como em situações emergenciais. 2 - REFERÊNCIAS
NR 6
PPR- Ministério do Trabalho e Emprego
3 – DEFINIÇÕES
Atmosfera Perigosa: Atmosfera que contém um ou mais contaminantes em concentração superior ao Limite de Exposição, ou que é deficiente de oxigênio
Contaminante: Agente químico ou biológico, em suas diversas formas
(gases, vapores, outros) presente em um determinado ambiente que tenha algum potencial de causar efeito adverso.
Fator de Proteção Requerido: quociente entre a concentração do contaminante no ambiente e seu limite de exposição
IPVS (Imediatamente Perigoso à Vida ou Saúde): Refere-se à exposição respiratória aguda, que supõe uma ameaça direta de morte ou conseqüências adversas irreversíveis à saúde
Limite de Exposição: máxima concentração permitida de um contaminante no ar à qual um indivíduo pode estar exposto
Máscara Autônoma: Equipamento de proteção respiratória no qual o usuário carrega seu próprio suprimento de ar respirável, ou oxigênio.
Respirador: Equipamento que visa a proteção do usuário contra a inalação de ar contaminado ou de ar com deficiência de oxigênio.
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www.cpsol.com.br
PPR
4 – RESPONSABILIDADES
A Diretoria de Recursos Humanos, através da Gerência de Recursos
Humanos Industrial, detém a responsabilidade sobre a implantação, manutenção e o controle dos resultados do Programa de Proteção Respiratória
(PPR) na CP SOLUÇÕES.
a) Gerente de Recursos Humanos
•
Responde pela implantação, manutenção e resultados do PPR das
Unidades.
b) Responsável pela Unidade:
•
Busca meios tecnológicos de engenharia e processo, no âmbito