Enriquecimento Sem Causa 2
Montesquieu
RESUMO
Esse trabalho busca, por meio de pesquisas, apresentar o entendimento sobre pagamento indevido e enriquecimento sem causa, com base em legislações e doutrinas.
Palavras-chave: Enriquecimento sem causa; Pagamento Indevido; Origens Código-Civil.1. Introdução Todo aquele que recebe o que lhe não é devido fica obrigado a restituir, no Código Civil as partes que tratam desses assuntos são:
O pagamento indevido e o enriquecimento sem causa, constando nos artigos 964 ao 971 do Código Civil.
No trabalho constarão, conceitos, princípios, requisitos e espécies das duas modalidades. Enriquecer sem causa é enriquecer repentinamente sem motivo justo, sem trabalhar, sem herdar.
Uma das hipóteses de enriquecimento sem causa é através do pagamento indevido, por isso estes dois assuntos devem ser estudados em conjunto.
2. Pagamento Indevido
Artigo 876 do Código Civil "Todo aquele que recebeu o que lhe nao era devido, fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."
O pagamento indevido acontece quando alguém recebe o que não lhe é devido, ele vem de uma idéia onde todo pagamento que não foi devido, deve ser restituído, aquele que tenha feito o pagamento deve provar que realizou o pagamento e também que fez por erro.
O pagamento indevido cria para o "accipiens" um enriquecimento sem causa, e, portanto, gera para o "solvens" uma ação de repetição para reaver o pagamento indevido.
Para que fique caracterizado o pagamento indevido, necessário se faz a presença de alguns pressupostos. Primeiramente, é necessária a existência de um pagamento. Em seguida, deve-se provar inexistência de causa jurídica que justifique o pagamento, pois se não há vínculo preexistente, falta à razão que justifique a obrigação do pagamento pelo lesado. Finalmente, o lesado deve demonstrar que cometeu um erro ao efetuar o