Enriquecimento sem causa
O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO*
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
RESUMO Entende ser a cláusula do art. 884 do novo Código Civil – que trata do enriquecimento sem causa – demasiado genérica, o que possibilita sua aplicação indiscriminada. Aduz que a subsidiariedade consagrada no art. 886 do Código Civil não tem alcance absoluto e cita várias hipóteses em que pode a ação de enriquecimento sem causa concorrer com outras ações, como a de reivindicação e a de responsabilidade civil. Traz a lume, assim, uma tipologia de categorias a fim de efetuar a adequada subsunção do enriquecimento injustificado aos casos concretos. Adota, para tanto, a doutrina da divisão do instituto, oriunda do estudo de juristas alemães, e avalia que tal tipologia destaca a insuficiência do enriquecimento sem causa na resolução de certo tipo de questões. Não obstante tais limitações, porém, considera que o momento atual representa um desenvolvimento desse instituto, cujo modelo vem sendo exportado a diversos países. PALAVRAS-CHAVE Enriquecimento; Direito Civil; novo Código Civil brasileiro – arts. 884 e 886; obrigações – fonte; ato unilateral; Código Civil alemão; Direito português; Direito alemão.
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* Conferência proferida na “II Jornada de Direito Civil”, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, de 17 a 25 de novembro de 2003, nos auditórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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R. CEJ, Brasília, n. 25, p. 24-33, abr./jun. 2004
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1 A COLOCAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ENTRE AS FONTES DAS OBRIGAÇÕES
norma do art. 884 do novo Código Civil brasileiro, que dispõe: aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos