Encefalia e a vida
Questão levantada essencial relativamente á discussão é a definição do conceito de vida humana. O dilema a balizar o debate pode ser visto por muitos como simplório, em que pese ser dotado de enorme relevância: qual é o momento em que a vida se inicia e o momento em que ela acaba? A resposta a essa indagação seria insuficiente para os propósitos de nossa exposição, pois entendemos ser fundamental a compreensão dos limites da vida abarcados pelo direito. Dito de outro modo, de nada adianta a ciência medica conceituar a vida, estabelecendo parâmetros idôneo, se o direito não acatar tal conceituação. O conceito de vida não decorre da lei, mais é por ela que é fundamentado quando se tem em vista a necessidade de tutelá-la.
Com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou a interrupção da gestação de fetos anencefalos, sendo que foi comprovado que não é crime, numa votação onde os votos foram a maioria a favor do aborto de fetos anencéfalos. Onde a ministra Carmen Lucia, afirma que em qualquer decisão da mulher diante de uma antecipação terapêutica do parto que sempre será uma opção de dor . Se todo abordo é interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para fins penais, como disse o ministro Ayres Britto.
Conselho Federal de Medicina, documentou apoiando o STF ressaltando que em situação de o diagnostico de ancefalia, não deve ser entendida com uma obrigação da mulher, mas como direto que lhe deve ser garantido e utilizado, como opção.a Anencefalia é definida na literatura medica como a ma- formação fetal , onde restam apenas algumas funções inferiores que controlam parcialmente a respiração, as funções vasomotoras e a medula espinhal.Como é intuitivo, a anencefalia é incompatível com a vida.
O fato Conselho Federal de Medicina ter se reunido para elaborar critérios , foi também um grande avanço pois de todo o suporte técnico e psicológico para a gestante no momento de descoberta, e na da decisão