Diversos
ANENCÉFALO
A Constituição Federal Brasileira normatiza em seu texto entre os direitos fundamentais o direito "a vida" é inviolável no Caput 5º art., porém alguns temas são contextados como por exemplo o nascimento do feto com encefalia.
A vida é o bem maior que se pode ter, por isso quando se pensa em cessar esta condição e interromper-la nos casos de gestação ocorrem por:
- no estupro, amparo do direito protegendo a vítima da agressão e violência sexual dando-lhe o direito de interromper a gravidez indesejada até a 3ª semana, em que o feto coloca a vida da gestante em risco;
- no após exames verifica-se que o feto possui má formação do cérebro, os encéfalos, e porém o direito a pouco tempo não tinham um parecer doutrinado de como proceder e havia contextação sobre o assunto; contudo a partir de abril de 2012 foi aprovado a interrupção nesses casos.
A anencefalia é má-formação parcial no canal dos neurônios, assim o bebê nasce e geralmente morre logo após o nascimento. Há casos recentes de bebês que sobreviveram até 1 ano e 8 meses, mas sua morte acaba sendo provocada pela disfunção de algum órgão, como o AVC - acidente vascular cardíaco.
No meu ponto vista, a lei olha atualmente favorável, porque por mais sagrado que seja, o direito a vida, nos termos legais e religiosos, quando esta vida é deficiente causa sofrimento aos si própria e aos seus familiares, não existe razão para ser mantida. Sendo que os anão possuem movimentos e nem compreensão são como fossem vegetativos.
Assim, na anecefalia a interrupção é a forma menos dolorosa e danosa para ambas as partes, pois sua existência é inviável, e não existe ainda nada na ciência que possa